Todo ano é a mesma pergunta! O que esperar do ano (de 2023)?!
Cá entre nós, sempre fazemos este questionamento, que ganhou contornos bem dramáticos diante pandemia inédita e todas as suas consequências, bem como em razão de um novo governo que se apresenta.
Devido à pandemia, estamos vivendo uma revolução, sem precedentes, de costumes, de relacionamentos, sejam eles pessoais ou profissionais, estudantis etc.
Na pole position de tudo isso está a tecnologia. Sinceramente, penso que não temos mais o controle absoluto. Um tsunami de informações nos atinge diariamente, inclusive as contraditórias e/ou deturpadas, o que torna tudo muito pior.
No Brasil e no mundo, vivemos um ambiente político conturbado. As palavras “economia” e “mercado”, se expressadas na mesma frase com o substantivo feminino “incertezas”, faz o empresário ficar angustiado.
Apesar deste cenário – soará clichê – a vida segue. Esta instabilidade que nos aflige a todos é mais sensivelmente sentida pelo setor empresarial, porém, surpreendentemente, pode criar oportunidade de avanços, e o empresário sabe disso.
Neste caso, não se tratará de sorte. O empresário deve estar sempre preparado para o imprevisível. A busca por resultados cada vez melhores passa, absolutamente, por poder contar com as pessoas certas no alicerce da empresa.
Assim, naquela checklist básica há de estar anotada a contratação e/ou a manutenção de uma advocacia empresarial, que assessore e colabore na travessia do incerto.
Sem qualquer pretensão de ser a única solução empresarial, a participação de uma advocacia no ciclo de vida de uma empresa é imprescindível.
Honestamente, ter ou não ter um escritório de advocacia em todos “Os Ciclos de Vida das Organizações[1]” não deveria ser facultativo ou opcional para as empresas. A meu sentir, relaciona-se a responsabilidade e não me refiro de uma responsabilidade puramente contratual. Não se trata apenas de mais um simples contrato de prestação de serviços.
As empresas brasileiras, independente do porte, convivem com inúmeros desafios que as expõem ao risco da descontinuidade de suas atividades. O ímpeto empresarial não deve ser abalado pela falta de suporte jurídico.
Por suporte jurídico, engana-se o desavisado empresário achar caberá ao advogado administrar o contencioso gerindo processos judiciais. Nada disso!
Apenas para registro de alguns exemplos, a advocacia empresarial ampara a atividade do empresário por meio de uma consultoria jurídica preventiva e, também, viabiliza negócios. Esta atuação gera vantagens competitivas, diminuição de riscos e, consequentemente, custos. Ou seja: continuidade dos negócios.
[1] Livro. OS CICLOS DE VIDA DAS ORGANIZAÇÕES: COMO E POR QUE AS EMPRESAS CRESCEM E MORREM E O QUE FAZER A RESPEITO. Autor: Ichak Adizes. Ano: 1988.
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